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LEI 20598/19

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Regulamentação de empresas que atuam em controle de pragas e vetores é instituída no Estado
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20598/19, aprovada na Assembleia, que dispõe sobre o exercício da atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no Estado de Goiás. O autógrafo foi publicado na última quinta-feira, 10, e entrou em vigor na mesma data.

A finalidade da medida é possibilitar a fiscalização das empresas que exercem as referidas atividades no Estado de Goiás. Para isso a nova legislação determina que a empresa que exercer as atividades de prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, para atuar no Estado de Goiás, deverá estar devidamente sediada dentro do Estado e licenciada pelos órgãos de fiscalização competentes, conforme previsão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da nova Lei, deputado Bruno Peixoto (MDB), justifica a necessidade do controle legal sobre a atividade por entender que “a fiscalização sanitária faz bem à saúde e à economia, pois protege a saúde da população, ao possibilitar maior controle dos produtos utilizados como também pode ampliar a geração de empregos e renda, além de melhorar a competitividade na prestação de serviços”.

O parlamentar afirma ainda que “ao prever às empresas que atuam no controle de pragas e vetores a obrigatoriedade de manter uma sede em funcionamento no Estado de Goiás, possibilita ao consumidor destes serviços a possibilidade de registrar ocorrências e reclamações quanto a qualidade do serviço prestado, um direito garantido pela legislação pátria”, explica o parlamentar.

Lei nº 20598/19
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